imagem cabeçalho

Código de Ética

* Código de ética do IIA aprovado em 17 de Junho de 2000 e traduzido pelo IPAI.

O objetivo do Código de Ética do Instituto é o de promover uma cultura ética na profissão de auditoria interna.

A auditoria interna é uma atividade independente, de garantia e de consultoria, destinada a acrescentar valor e melhorar as operações de uma organização. Assiste a organização na consecução dos seus objetivos, através de uma abordagem sistemática e disciplinada, na avaliação e aperfeiçoamento da eficácia dos processos de gestão do risco, de controlo e de governação.

É necessário e apropriado dispor de um código de ética para a profissão de auditoria interna, fundamentada que está na confiança posta na gestão do risco, controlo e governação. O Código de Ética do Instituto ultrapassa a mera definição de auditoria interna, para incluir dois componentes essenciais:

  1. Princípios relevantes para a profissão e prática de auditoria interna;
  2. Regras de conduta que regem o comportamento que se espera dos auditores internos. Tais regras são uma ajuda na interpretação dos Princípios em aplicações práticas e destinam-se a orientar a conduta ética dos auditores internos.

Os Código de Ética e o Enquadramento de Práticas Profissionais do Instituto bem como outros pronunciamentos relevantes do Instituto proporcionam uma orientação aos auditores internos que prestem serviço a terceiros. A designação “auditores internos” refere-se aos membros do Instituto, detentores e candidatos a certificações profissionais do Instituto e outras entidades que prestem serviços de auditoria interna, ao abrigo da definição de auditoria interna.

Este Código de Ética aplica-se quer aos indivíduos, quer às entidades que prestem serviços de auditoria interna.

O incumprimento do Código de Ética por parte dos membros do Instituto, ou por parte daqueles a quem tenham sido conferidas ou sejam candidatos a certificações profissionais do IIA, será avaliado e administrado de acordo com os Estatutos e as Orientações Administrativas do Instituto. A circunstância de uma determinada conduta não estar mencionada nas Normas de Conduta não impede que possa ser considerada inaceitável ou desonrosa e, por conseguinte, o membro, detentor ou candidato a certificação poderão estar sujeitos a ação disciplinar.

Os auditores internos deverão aplicar e respeitar os seguintes princípios:

  • Integridade

A integridade dos auditores internos gera confiança e, por conseguinte, proporciona o fundamento para confiar no seu julgamento

  • Objetividade

Os auditores internos manifestam o mais elevado grau de objetividade profissional ao coligirem, avaliarem e comunicarem a informação sobre a atividade ou processo em análise. Os auditores internos fazem uma avaliação equilibrada de todas as circunstâncias relevantes e os seus julgamentos não são influenciados por interesses particulares ou por opiniões alheias.

  • Confidencialidade

Os auditores internos respeitam o valor e a propriedade da informação que recebem e não divulgam a informação sem a devida autorização, exceto em caso de obrigação legal ou profissional de o fazer.

  • Competência

Os auditores internos aplicam os conhecimentos, técnicas e experiência necessárias no desempenho dos serviços de auditoria interna.

  1. Integridade

 

Os auditores internos:

1.1    Deverão executar o seu trabalho com honestidade, diligência e responsabilidade.

1.2    Deverão respeitar as leis e fazer as divulgações necessárias ao abrigo das leis e da profissão.

1.3   Não deverão, em consciência, participar em atividade ilegais, ou em atos que desacreditem a profissão de auditoria interna ou a organização.

1.4    Deverão respeitar e contribuir para os objetivos legítimos e éticos da organização.

 

  1. Objetividade

 

Os auditores internos:

2.1   Não deverão participar em qualquer atividade ou manter uma relação que prejudique ou que se presuma possa prejudicar o seu julgamento imparcial. A participação inclui atividades ou relações que possam estar em conflito com os interesses da organização.

2.2    Não deverão aceitar nada que possa prejudicar ou que se presuma possa prejudicar o seu julgamento profissional.

2.3    Divulgarão todos os factos materiais de que tenham conhecimento, os quais, a não serem divulgados, possam distorcer a informação das atividades em análise.

 

  1. Confidencialidade

 

Os auditores internos:

3.1    Deverão ser prudentes na utilização e proteção da informação obtida no desempenho das suas atividades.

3.2    Não deverão utilizar a informação para qualquer benefício próprio ou que, de alguma forma, seja contrária à lei ou em detrimento dos objetivos legítimos e éticos da organização.

 

  1. Competência

 

Os auditores internos:

4.1   Aceitarão apenas serviços para os quais disponham do necessário conhecimento, proficiência e experiência.

4.2   Desempenharão os serviços de auditoria interna de acordo com as Normas Internacionais para a Prática Profissional de Auditoria Interna

4.3   Deverão continuamente aperfeiçoar a sua proficiência e a eficácia e qualidade dos seus serviços.