
Regulamento de admissão, exclusão, direitos e deveres dos membros
IPAI - IIA Portugal
REGULAMENTO DE ADMISSÃO, EXCLUSÃO, DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS
Preâmbulo
O Regulamento de admissão, exclusão, direitos e deveres dos membros do Instituto Português de Auditoria Interna, adiante designado por IPAI, previsto no artigo 14.º dos Estatutos, destina-se a clarificar os requisitos exigíveis e o processo de admissão de membro, bem como as situações e o processo que podem conduzir à sua exclusão.
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
O presente Regulamento tem por objeto definir as condições e o processo de admissão de membro do IPAI nas diversas categorias, bem como as situações e o processo de exclusão de membro por incumprimento de deveres.
Artigo 2.º
Categorias de membros
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Nos termos do artigo 5.º dos Estatutos, os membros do IPAI podem ter uma das seguintes categorias:
a) Membro efetivo.
b) Membro associado.
c) Membro estudante.
d) Membro coletivo.
e) Membro honorário.
- A admissão de membros nas diversas categorias faz-se nos termos do disposto nos Estatutos do IPAI e no presente Regulamento.
Artigo 3º
Membro efetivo
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Sem prejuízo do disposto nos Estatutos, a admissão como membro efetivo depende da satisfação cumulativa das seguintes condições:
a) O exercício profissional de auditoria interna, compreendendo-se neste âmbito as atividades de avaliação de processos de gestão de risco, de controlo e de governação, conforme definição do IIA.
b) Este exercício profissional poderá ser realizado de forma direta, em qualquer escalão ou nível profissional, ou de forma indireta em atividades de coordenação de auditoria interna de qualquer nível, e em qualquer sector de atividade.
c) Este exercício profissional deve respeitar o Enquadramento Internacional de Práticas Profissionais de Auditoria Interna (IPPF), emanado pelo IIA.
- Podem ainda permanecer como membros efetivos os que tenham exercido funções nos órgãos sociais do IPAI ou que tenham sido, durante mais de três anos, membros efetivos e pretendam continuar a colaborar com o IPAI.
Artigo 4.º
Membro associado
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Tem a categoria de membro associado o candidato que exerça a sua atividade profissional em áreas conexas com a auditoria interna, nomeadamente:
a) Controlo interno, gestão de risco, conformidade, gestão, auditoria financeira, de sistemas e tecnologias de informação, de qualidade, de higiene e segurança, de ambiente, de energia e outros ramos de auditoria.
b) Docência ou investigação em estabelecimentos de ensino superior na área de auditoria ou em áreas conexas.
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Tem também a categoria de membro associado o membro efetivo que tendo cessado o exercício da atividade profissional, não se encontre nas condições exigidas para continuar a ser membro efetivo.
Artigo 5.º
Membro estudante
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Tem a categoria de membro estudante o candidato que, não exercendo actividade profissional remunerada, frequenta cursos do ensino superior de Auditoria, Contabilidade, Gestão, Economia, Finanças, Direito ou em áreas conexas com orientação profissional para a área de Auditoria.
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Os membros estudantes não serão considerados para efeito de inscrição no IIA, com os direitos e deveres correspondentes.
Artigo 6.º
Membro coletivo
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Membro coletivo é a empresa ou outra pessoa coletiva que disponha de uma unidade de auditoria interna com três ou mais auditores ou outros colaboradores de unidades relacionadas e que, de forma agrupada, custeie a inscrição e quotização dos seus colaboradores, relacionando-se, para esse efeito, diretamente com o IPAI.
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A qualidade de membro, para efeitos de inscrição no IIA com todos os direitos e deveres inerentes, apenas será outorgada aos seus auditores internos ou outros colaboradores individualmente.
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O exercício dos direitos e deveres de membro bem como a participação nos órgãos sociais do IPAI serão sempre exercidos a título individual por cada membro efetivo ou associado.
Artigo 7.º
Membro honorário
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Pode ser admitido como membro honorário a pessoa singular ou coletiva que, de forma direta ou indireta, tenha prestado serviços especialmente relevantes ao IPAI ou à causa da auditoria interna.
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Esta categoria de membro adquire-se por proposta fundamentada da Direção, aprovada em Assembleia Geral.
Artigo 8.º
Processo de admissão
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O processo de admissão de membro do IPAI inicia-se com uma proposta de admissão submetida pelo candidato a membro.
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A proposta de admissão é preparada pelo candidato a membro, através de formulário definido pelo IPAI, onde consta um resumo do seu percurso educativo e profissional, focando nomeadamente na sua relação com a profissão de auditoria interna e áreas conexas.
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O formulário, completamente preenchido e assinado, será acompanhado de curriculum vitae e certificado de habilitações, e enviado ao IPAI por correio postal ou eletrónico ou através do endereço do IPAI na internet.
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O envio do curriculum vitae e certificado de habilitações poderá ser dispensado quanto aos membros efetivos ou associados indicados por membros coletivos.
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A candidatura poderá ser apoiada por um membro do IPAI, um superior hierárquico, um professor, ou um auditor interno ou externo, através da sua assinatura ou declaração de apoio na ficha de candidatura ou documento anexo.
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O formulário inclui uma declaração em que o candidato a membro efetivo ou associado, no caso de ser admitido, se compromete a cumprir o código de ética e demais normativos obrigatórios do IIA.
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No processo de apreciação da candidatura poderá o candidato ser convidado para uma entrevista com a Comissão de Membros.
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Os novos membros admitidos poderão ser convidados a participar numa sessão de apresentação e discussão dos fundamentos e normativos básicos da profissão de auditor interno.
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A admissão como membro, uma vez reunidas as condições e apreciada favoravelmente a candidatura, não poderá ser concretizada sem antes estar paga a jóia e a primeira quota anual de membro.
Artigo 9.º
Comissão de Membros
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A Comissão é constituída por 3 membros da Direção, sendo um deles um Vice-Presidente.
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A Comissão tem as seguintes competências:
a) Apreciar as candidaturas e realizar entrevistas aos candidatos a membros, sempre que tal for considerado necessário e apropriado.
b) Submeter à Direção a proposta de admissão e a atribuição da categoria de membro, de entre as categorias previstas no artigo 2.º deste Regulamento.
c) Organizar sessões de acolhimento aos novos membros.
d) Submeter à Direção proposta fundamentada para a alteração da qualificação de membro entre as categorias previstas no artigo 2.º deste Regulamento.
e) Apreciar a situação de membros que, de forma reiterada ou grave, incumpram os seus deveres e, caso se justifique, elaborar proposta fundamentada para a sua exclusão.
Artigo 10.º
Direitos
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Os membros têm, nomeadamente, os seguintes direitos:
a) Receber informação regular sobre os desenvolvimentos da profissão e áreas conexas.
b) Participar de forma gratuita em alguns dos eventos do IPAI.
c) Beneficiar de descontos em ações de formação, publicações e eventos organizados pelo IPAI.
d) Beneficiar de descontos em ações de formação, publicações e eventos organizados por entidades parceiras e estabelecimentos de ensino superior com protocolos de colaboração com o IPAI.
e) Usufruir de consulta de livros e documentação na biblioteca do IPAI.
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Os membros efetivos e associados têm ainda acesso sem restrições aos sites do IIA e ECIIA, ao conteúdo completo do IPPF e suas atualizações e à revista Internal Auditor, do IIA.
Artigo 11.º
Deveres gerais dos membros
São deveres gerais dos membros do IPAI:
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Respeitar os estatutos e os regulamentos que os complementam.
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Manter permanentemente atualizado o seu registo de inscrição no IPAI, nomeadamente quanto aos seus contactos.
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Pagar a quota anual no primeiro trimestre de cada ano.
Artigo 12.º
Deveres específicos dos membros efetivos e associados
São deveres específicos dos membros efetivos e associados:
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Cumprir o Enquadramento Internacional de Práticas Profissionais de Auditoria Interna (IPPF), do IIA.
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Participar na vida interna do IPAI, dispondo-se a integrar os grupos de trabalho ou comissões, a participar e colaborar nos eventos organizados pelo IPAI e na redação de artigos com conteúdo relevante para a profissão.
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Demonstrar empenho no seu desenvolvimento profissional, procurando frequentar ações de formação e, quando possível, obter certificações profissionais outorgadas pelo IIA.
Artigo 13.º
Deveres específicos dos membros coletivos
São deveres específicos dos membros coletivos:
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Comunicar as alterações na lista dos seus auditores internos inscritos no IPAI, em janeiro de cada ano ou no prazo de 30 dias após qualquer alteração que tenha ocorrido, para efeitos de atualização dos registos no IIA.
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Enviar ao IPAI a documentação prevista no artigo 8.º relativa aos membros efetivos ou associados por si indicados.
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Pagar a quota anual após a respetiva faturação pelo IPAI.
Artigo 14.º
Deveres específicos dos membros estudantes
É dever específico dos membros estudantes comunicar ao IPAI a alteração da sua situação académica ou profissional que possa implicar reclassificação da sua categoria de membro. Essa comunicação deverá ocorrer no prazo de 30 dias após a ocorrência dessa alteração.
Artigo 15.º
Perda da qualidade de membro
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Nos termos dos n.ºs 7 e 8 do artigo 5.º dos Estatutos, a qualidade de membro perde-se pelas seguintes razões:
a) exoneração;
b) falta de pagamento da quotização, nos termos regulamentares;
c) exclusão.
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A exclusão supõe um motivo grave, previsto em regulamento interno e será objeto de deliberação da Assembleia Geral, sob proposta da Direção.
Artigo 16.º
Exclusão de membro
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O incumprimento de algum dos deveres previstos nomeadamente no artigo 11.º, alínea a) do artigo 12.º, e artigos 13.º e 14.º poderá dar origem a um processo de exclusão de membro.
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A exclusão só poderá ocorrer em caso de incumprimento reiterado de algum daqueles deveres que cause dano grave ao IPAI ou ao prestígio da profissão.
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Essa situação será previamente avaliada pela Comissão de Membros que elaborará proposta fundamentada a ser aprovada pela Direção. Esta deliberação terá de ser ratificada na reunião da assembleia geral seguinte.
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O membro em causa poderá recorrer da deliberação para o Conselho Fiscal.
Aprovado em versão provisória em reunião da Direção de 23 de fevereiro de 2023
Aprovado em Assembleia Geral de 28 de março de 2023